A CBmGOLF encontra-se alinhada aos valores e princípios do Pacto Global e da Agenda 2030 da ONU, em todas as suas frentes de atuação, confira:
O Pacto Global é uma iniciativa que visa mobilizar empresas e organizações privadas, públicas ou sem fins lucrativos, a adotarem princípios de responsabilidade social corporativa e sustentabilidade em suas operações e estratégias. Iniciado no ano de 2000, possui 10 princípios relacionados a Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e combate à Corrupção.
Atualmente, são mais de 13.000 empresas e organizações em todo o mundo signatárias do Pacto Global, comprometendo-se a contribuir para um futuro melhor, em alinhamento ao plano ASG (Ambiental, Social e de Governanças) ou ESG (Environmental, Social and Governance). Nascido em 2015, contém 17 ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável), que fortalecem o Pacto Global e determinam uma série de ações que podem ser realizadas para o alcance de um comportamento mais igualitário, de tal forma que todos, privados, públicos ou sem fins lucrativos, busquem um mundo melhor ao cumpri-los.
Sua importância para o mundo consiste em promover a conscientização e uma ação global em questões críticas, como Direitos Humanos, trabalho digno, proteção ambiental e ética nos negócios. Ao engajar empresas em práticas mais responsáveis, o Pacto Global contribui para a construção de uma economia mais justa, inclusiva e sustentável, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O plano ASG ou ESG, refere-se a uma estratégia organizacional que se concentra em três fatores principais: Ambiental, Social e Governança, para garantia de Sustentabilidade a longo prazo.
1. *Ambiental (A)*: Está relacionado a prática da empresa em prol ao meio ambiente envolvendo a gestão de carbono, isso significa, ter protocolos para garantir que seja emitido o mínimo possível deste elemento. Conservação de recursos naturais, gestão de resíduos e esforços para mitigar os impactos negativos no meio ambiente;
2. *Social (S)*: Relacionado ao respeito e às práticas Sociais no âmbito da responsabilidade Social corporativa, insere aspectos como diversidade e inclusão, relações com funcionários, responsabilidade comunitária e segurança no local de trabalho, tanto física quanto psicológica.
3. *Governança (G)*: Refere-se às práticas de governança corporativa, como a composição do conselho de administração, transparência financeira, ética nos negócios, combate à corrupção e gestão de riscos.
A importância do plano ASG para a sociedade contemporânea é significativa, pois impulsiona uma mudança no mundo corporativo em direção a práticas mais responsáveis e sustentáveis, entre elas: questões ambientais mais urgentes, como mudanças climáticas e degradação ambiental; promoção da equidade social, inclusão e justiça; fortalecimento das relações entre investidores, clientes e interessados; contribuição ao alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); mitigação dos riscos financeiros, etc.
Em suma, o plano ASG desafia o “novo” mundo a considerar não apenas a obtenção de lucro, mas também, seu impacto Social e Ambiental, como forma de nortear a sociedade a um futuro mais sustentável e respeitoso.
A CBmGOLF nasceu com o intuito principal de inaugurar e disseminar o esporte minigolf dentro do Brasil e do continente, mas, com um desígnio dissemelhante das demais Confederações efetivas ao agregar pautas voltadas a valores que direcionam a humanidade à evolução por meio do esporte.
Nesse sentido, tanto a estrutura organizacional quanto a implementação dos projetos da CBmGOLF, foram elaborados para o alcance das principais metas da Agenda 2030 da ONU, a saber:
Dentre todas as pautas que atua em alinhamento ao seu Plano ASG, a CBmGOLF exerce fortemente os princípios delineados pelas ODS 4- Ensino de Qualidade e ODS 5- Igualdade de Gêneros, seja por meio do seu regimento interno, seja por meio da ministração dos Treinamentos Jurídicos Educacionais, os quais oportunizam aos participantes: (i) o conhecimento sobre os comportamentos objetivados pela Agenda 2030 da ONU, considerando as normas vigentes brasileiras; (ii) o primeiro contato com o esporte minigolf e; (iii) a obtenção do SELO SOCIAL a título de reconhecimento.
ODS 4- Ensino de Qualidade: considerando o aumento dos índices das agressões ocorridas nos ambientes escolares e, tendo em vista que a prioridade da rede de ensino concentra-se na capacitação técnica e acadêmica dos jovens cidadãos, a CBmGOLF atua de forma extensiva e complementar na capacitação emocional e humanizada destes, por meio da ministração da palestra educacional sobre “As Consequências Jurídicas do Bullying e do Cyberbullying”, onde direciona os pré-adolescentes e adolescentes, à conscientização do comportamento tóxico e as consequências mais recentes determinadas pelo Poder Judiciário brasileiro, possibilitando através deste conhecimento, uma escolha comportamental mais sadia em prol da manutenção do respeito em qualquer ambiente de convivência.
Conteúdo: é consolidado em caráter personalizado, de acordo com a “cultura comportamental praticada no ambiente participante x a cultura comportamental que se pretende alcançar”, baseada na Agenda 2030 da ONU e nas normas vigentes no ordenamento brasileiro, com ênfase no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990, no Código Penal Decreto Lei nº 2.848/1940, Código Civil, Lei nº 13.185/2015 de Combate à Intimação Sistemática, julgados mais recentes do tribunais e casos práticos;
Metodologia: linguagem cotidiana, didática e ilustrativa, oportunizando a compreensão da importância do tema a todos os níveis acadêmicos e sociais.
Público Alvo: estudantes do ensino fundamental ao médio (de 12 a 17 anos), professores, coordenadores e corpo diretivo.
ODS 5- Igualdade de Gêneros – desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o estado busca a manutenção da paz e do respeito por todos e para todos, através, também, do seu conceito basilar de igualdade de gêneros (art. 5, inciso I). No entanto e mesmo após 35 anos da sua vigência, a sociedade brasileira ainda enfrenta a majoração constante dos índices de violência contra a mulher, em todas as esferas de convivência, incluindo, mas não se limitando, as agressões ocorridas no ambiente profissional. Como forma de combater tal crescente, a CBmGOLF além de cumprir a ODS-5 em toda a sua estrutura e atuação organizacional administrativa e esportiva, também pulveriza essa máxima ao aplicar o Treinamento Jurídico Educacional sobre “As Consequências Jurídicas do Assédio no ambiente Corporativo”
Conteúdo: é consolidado em caráter personalizado, de acordo com a “cultura comportamental praticada no ambiente participante x a cultura comportamental que se pretende alcançar”, baseado na Agenda 2030 da ONU e nas normas vigentes no ordenamento brasileiro, com destaque dos fatos históricos e índices de violência contra a mulher que nortearam a construção das principais leis vigentes sobre o tema, com ênfase na Lei nº 14.457- Programa Emprega + Mulheres”, OMS – Organização Mundial do Trabalho, julgados mais recentes dos tribunais e casos práticos;
Metodologia: linguagem cotidiana, didática e ilustrativa, oportunizando a compreensão da importância do tema a todos os níveis acadêmicos e sociais.
Público Alvo: pequenas, médias e grandes empresas/organizações, com atuação nas esferas pública, privadas ou sem fins lucrativos. O conteúdo jurídico específico é personalizado para 3 grupos distintos, a serem compostos conforme os cargos hierárquicos exercidos (comitê interno, cargos de liderança e cargos operacionais) considerando que para cada qual, há um nível de conhecimento jurídico a ser analisado, absorvido e praticado.
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